A Lei Ambiental é uma lei de natureza mista, ou seja, possui conteúdo variado, disciplinando temas como o Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Administrativo. Entretanto, dos oitenta e dois artigos que a compõem, sessenta e nove deles são de natureza criminal, que, por sua vez, criam trinta e quatro tipos penais incriminadores: seis contra a fauna; catorze contra a flora; cinco referentes à poluição; quatro em prejuízo do ordenamento urbano e do patrimônio cultural; e por fim, outros cinco que atentam contra a administração ambiental.