Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Iter Criminis - Coggle Diagram
Iter Criminis
A primeira fase que temos é a da cogitação ou ideação do delito. Os atos preparatórios são atos externos ao agente, que passa da cogitação à
ação objetiva. A regra geral é a de que os atos preparatórios não são puníveis, visto que, na maioria das vezes, são atípicos.
Os atos de ideação e preparatórios restaram impunes. O art. 14, II, CP, dispõe que o crime é tentado quando “ iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Teoria formal-objetiva
Leva em consideração o ingresso do autor na esfera da tipicidade, é dizer, considera iniciada a execução de um crime quando o autor pratica os atos descritos no verbo nuclear do tipo.
Teoria objetivo-material
Existe a tentativa quando todos os atos de atividade, graças a sua vinculação necessária com a ação típica, aparecem como parte integrante dela, segundo uma concepção natural, ou que produzem uma imediata
colocação em perigo do bem jurídico.
-
Teoria objetiva
O merecimento da pena da tentativa se encontra na colocação em perigo do objeto da
ação protegido pelo tipo. dolo é igual por natureza em todas as fases do fato a delimitação da tentativa frente à ação preparatória se busca no âmbito objetivo. A tentativa se castigaria pela elevada possibilidade da produção do injusto do resultado.
-
-
-
Tentativa acabada, perfeita ou crime falho
A fase de execução é integralmente realizada pelo agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias a sua vontade.
-
Crimes culposos
Tentativa não é admissível nos crimes culposos, pois
só se pode tentar alcançar o que se quer alcançar, mas não o que não é querido.
Crimes preterdolosos
Não admitem tentativa, pois o evento de maior gravidade objetiva, não querido pelo agente, é punido a título de culpa.
Crimes unissubsistentes
Não admitem a forma
tentada, visto que são crimes de um único ato, sendo impossível o fracionamento dos atos de execução.
Crimes omissivos puros
Não admitem a forma tentada, pois, MIRABETE, não se exige um resultado naturalístico decorrente da
omissão.