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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - Coggle Diagram
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
SISNAMA
CONSELHO DE GOVERNO
SUPERIOR
CONAMA
CONSULTIVO E DELIBERATIVO
MINISTÉRIO M.A
CENTRAL
IBAMA e ICMBIO
EXECUTORES
ESTADUAIS
SECCIONAIS
MUNICIPAIS
LOCAIS
PRIORIDADES
NÃO GERAÇÃO
REDUÇÃO
REUTILIZAÇÃO
RECICLAGEM
TRATAMENTO
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
DISPOSIÇÃO FINAL
CONAMA 307/02
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
REUTILIZAÇÃO
REAPLICAÇÃO
SEM TRANSFORMAÇÃO
RECICLAGEM
REAPROVEITAMENTO
APÓS TRANSFORMAÇÃO
CLASSES
A
agregados
B
recicláveis
(outra destinação)
GESSO (reciclável ou recuperável)
C
sem tecnologias/aplicações
economicamente viáveis
D
perigosos
MEIO AMBIENTE
conjunto de condições, leis, influências e interações
(de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística)
que permite, abriga e rege a vida em todas as formas
REJEITO
distribuição ordenada em
ATERROS
RESÍDUO
reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético
LOGÍSTICA REVERSA
OBRIGADOS
agrotóxicos
pilhas e baterias
pneus
óleos lubrificantes
lâmpadas fluorescentes
eletroeletrônicos
CONAMA 369/06
CASOS EXCEPCIONAIS
DE INTERVENÇÃO OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM APP
1 - UTILIDADE PÚBLICA
2 - INTERESSE SOCIAL
3 - VEGETAÇÃO EVENTUAL
E DE BAIXO IMPACTO
inexistência de alternativa técnica
vias de acesso interno
e suas pontes
instalações de
captação e condução
de água e efluentes tratados
trilhas
para ecoturismo
medidas ecológicas
(mitigadoras e compensatórias)
NÃO PODE EXCEDER
5%
DA APP IMPACTADA
regularização fundiária sustentável
ocupações de
baixa renda residenciais
em ZEIS
VEDADA regularização em áreas de risco
implantação de área verde pública
IMPERMEABILIZAR
máx.
5%
da área total da APP
AJARDINAR
15%
da área total da APP