Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
resolução 453/12 - Coggle Diagram
resolução 453/12
diretriz
segunda
Na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação
terceira
-
conselho será composto
representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários
entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, o governo
-
presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária
Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o
Conselho
eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de
maneira ampla e democrática.
primeira
-
conselho de saúde
instância colegiada, deliberativa e permanente
-
o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias, no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros
vagas
-
-
25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
-