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Civil - Contratos - Prescrição - Coggle Diagram
Civil - Contratos - Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Art. 26, § 2° Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
STJ: "A facilidade de constatação do vício e a durabilidade ou não do produto ou serviço são os critérios adotados no Código de Defesa do Consumidor para a fixação do prazo decadencial de reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços" (REsp 1.161.941).
1) Aquisição ou locação de imóvel
Na Lei 14.133/2021Os impedimentos e requisitos aplicáveis ao servidor designado estendem-se aos agentes de assessoramento jurídico e de controle interno.
Art. 7º § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
CASOS DE INEXIGIBILIDADE:
Credenciamento
Comprovação da exclusividade no fornecimento
Fornecedor exclusivo
Serviços técnicos especializados de natureza intelectual
Serviços técnicos especializados de natureza intelectual profissionais ou empresas de notória especialização, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
rt. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
Menor preço é: PREGÃO ou CONCORRÊNCIA.
Maior desconto é: PREGÃO ou CONCORRÊNCIA.
Melhor técnica ou conteúdo artístico é: CONCURSO ou CONCORRÊNCIA.
Técnica e preço é: CONCORRÊNCIA.
Maior lance é: LEILÃO.
Maior retorno econômico é: CONCORRÊNCIA.
Onde tiver "reservas internacionais" é disciplina do "Banco Central".
5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil.
Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas: I - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
Até a assinatura do contrato, a licitação pode ser revogada pela autoridade superior