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aula 40 (parei de baixar aqui) |
ORGANIZAÇÃO POLITICO-ADM VII: Repartição de competências
FEDERAÇÃO POR DESAGREGAÇÃO
Nasce de dentro para fora/centrífuga
se a federação é por desagregação, a
União tem mais poder; e se é por agregação, os estados são mais poderosos.
No Brasil, a União tem mais competências que os estados e os municípios. No entanto,
se a competência é do estado ou do município, outro ente não pode interferir.
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL
O problema das “leis boas”
Mesmo sendo boas, as leis não podem ter vícios de conteúdo (material) nem no procedimento (formal) para serem constitucionais.
A maioria das normas são inconstitucionais no aspectos formal
Exemplos
Bloqueadores de sinal de celular em presídios – é inconstitucional porque legislar sobre comunicação é competência privativa da União.
Aumentos para servidores públicos – um deputado não pode pedir aumento para servidores do Poder Executivo, por exemplo (processo legislativo).
CRITÉRIO DETERMINADOR DA COMPETÊNCIA
União
Nacional (transporte internacional e interestadual)
Estados
Regional (transporte intermunicipal)
Municípios
Local (transporte intramunicipal)
DF
O DF acumula as competências estaduais e municipais (LAT).
DIFERENTES TIPOS DE COMPETÊNCIA
art. 25. competência residual - Estados: a primeira é tratar sobre serviços de gás canalizado (vedada Medida Provisória); a segunda é a criação de microrregiões e regiões metropolitanas (por meio de LC Estadual)
art 21. Exclusiva - União: material e adm é indelegável
art. 22 privativa - União: legislativa é delegável para estados e DF por meio de Lei Complementar Federal
art. 23: Comum - material e administrativo
art. 24 concorrente - legislativa: união (normas gerais) e estados/DF (normas suplementares)
art. 30 municípios - legislativa, assuntos de interesse local
ARTIGO 21 - Competências Exclusivas/indelegáveis da União
XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
VII – emitir moeda;
I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens
XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
XVII – conceder anistia;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;