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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA II - Coggle Diagram
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA II
ASPECTOS GERAIS
Prazos
O projeto da LOA deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto)
O projeto deverá ser devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração
:warning:
Se o legislativo não devolver o projeto da LOA até o dia 22/12, será iniciado o exercício financeiro e serão utilizados duodécimos (1/12 do total da despesa fixa anual será liberado a cada mês até que a LOA seja aprovada)
A Loa conterá:
orçamento fiscal
engloba receitas e despesas; referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações do Poder Público;
orçamento da seguridade social
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
investimento das empresas (ou investimentos das
estatais)
o das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
:warning:
ATENÇÃO!
Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir
desigualdades inter-regionais
, segundo critério populacional.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
É vedada a utilização,
sem autorização legislativa específica
, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Órgãos e entidades vinculados diretamente à Seguridade Social independentemente da natureza da despesa, integram o orçamento da seguridade social.
diferença
Estatais não dependentes
Orçamento de investimento das
estatais
Estatais dependentes
Orçamento fiscal e da seguridade social
PREMISSAS DA SOF
orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo;
ênfase na análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das açõe
acompanhamento das despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União
ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo
avaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária
atualização das projeções de receita e de execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO
elaboração do projeto e execução da LOA, realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal