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Soc. Anônimas - Coggle Diagram
Soc. Anônimas
ABERTAS há previsão legal de que o acionista pode participar da assembleia geral e votar mesmo à distância.
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Compete à ass. deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;
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Entre outras funções, compete privativamente à Assembleia Geral reformar o estatuto social, autorizar a emissão de partes beneficiárias e autorizar os administradores a confessar falência e pedir recuperação judicial.
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Fusão, cisão e dissolução da companhia são decisões que precisam ser tomadas por pelo menos metade do capital social.
A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
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É vedada, nas companhias abertas, a acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo companhia. A Comissão de Valores Mobiliários poderá editar ato normativo que excepcione as companhias de menor porte previstas no art. 294-B desta Lei da vedação de que trata o § 3o deste artigo.
O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 membros.
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As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.
O Conselho de Administração não é obrigatório em todas as sociedades anônimas. Não tem ampla competência para deliberar, já que suas competências estão expressas na lei.
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Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
Então, a responsabilidade solidária é mais extensa nas companhias fechadas do que nas companhias abertas.
A destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício é deliberação de competência da assembleia geral ordinária.
O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada em uma sociedade anônima, porém a representação ativa e passiva da sociedade é privativa da diretoria.
- Autorizar a emissão de partes beneficiárias é de competência privativa da assembleia geral.
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Compete ao conselho fiscal: examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;