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Intervenção - Coggle Diagram
Intervenção
Intervenção Federal
medida tomada pela União sobre os Estados e o Distrito Federal
iniciativa
espontânea
Presidente da República age de ofício
provocada
solicitação dos Poderes Legislativo ou Executivo coactos ou impedidos
requisição do STF
requisição do STF, do STJ ou do TSE
provimento de representação do Procurador Geral da República
etapas
iniciativa do PGR
iniciativa do PGR (ajuizamento da ação)
controle jurisdicional feito pelo supremo Tribunal Federal
decreto interventivo
demais casos
iniciativa
decreto interventivo
controle político feito pelo Congresso Nacional
ato privativo do Presidente da República
Presidente da República deve intervir quando o STF julgar procedente ação iniciada pelo PGR
Intervenção Estadual
medida tomada pelos Estados sobre os seus Municípios
iniciativa
espontânea
Governador do Estado age de ofício
provocada
provimento de representação do Procurador Geral de Justiça
etapas
iniciativa do PGJ
iniciativa do PGR (ajuizamento da ação)
controle jurisdicional feito pelo Tribunal de Justiça do Estado
decreto interventivo
iniciativa espontânea
iniciativa do Governador do Estado
decreto interventivo
controle político feito pela Assembleia Legislativa
ato privativo do Governador do Estado
Governador do Estado deve intervir quando o TJ julgar procedente ação iniciada pelo PGJ
Introdução
Regra: os entes federados têm autonomia
Exceção: ocorre a intervenção de um ente sobre o outro (supressão temporária da autonomia)
hipóteses taxativas
feita pelo ente mais abrangente sobre o ente menos abrangente
União intervém nos Estados e no Distrito Federal
Estados intervém em seus Municípios
A União não podem intervir, diretamente, sobre os Municípios situados nos Estados