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DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UCS - Coggle Diagram
DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UCS
CRIAÇÃO das UCs luizarios.adv:
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requisitos obrigatórios
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a realização de consultas públicas,
não vinculantes, isso quer dizer que a decisão final para a criação de uma unidade de conservação é do chefe do Poder Executivo, a obrigatoriedade encontra-se na realização da consulta pública e não em acatar o que por ela for decidido.
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As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral,
por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade,
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A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto,
pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade,
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A DESAFETAÇÃO ou REDUÇÃO dos limites de uma UCs luizarios.adv:
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Pode por MPV?
STF : NÃO :red_cross:
ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 5/4/18 (Info 896).
É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória.
Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.
A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF exige lei em sentido estrito.
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