A propaganda eleitoral pela internet, assim como acontece com as demais modalidades, também é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Nesse sentido, qualquer pedido expresso de voto, realizado antes dessa data, caracterizará propaganda eleitoral antecipada e sujeitará o infrator à multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.