Sociedades comerciais: haverá um patrimônio e finalidade lucrativa; Sociedades empresárias podem tomar, em princípio, a estrutura de: nome coletivo, comandita simples, comandita por ações, capital e indústria, conta de participação, quotas de responsabilidade limitada e por ações ou sociedades anônimas.
Sociedade unipessoal: constituída por um único ente natural que personifica o empresário individual, criando um patrimônio próprio.
Sociedade coletiva: reúnem-se duas ou mais pessoas com o intuito de explorar uma atividade econômica.
Não Personificada: sócios tem responsabilidade pessoal;
Personificadas: responsabilidade é do ente constituído.