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SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS - Coggle Diagram
SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS
SOCIEDADE EM COMUM
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Entidade societária
os princípios gerais relativos à
nulidade são aplicados com mitigação.
Ainda que inexistente, irregular, nulo ou anulável o contrato constitutivo;
O patrimônio da entidade responde perante terceiros pelas obrigações e, subsidiariamente,
responderão os bens dos sócios na proporção de sua entrada de capital.
Os terceiros podem provar a existência da sociedade em comum de qualquer modo; os sócios, nas relações
recíprocas e com terceiros, somente podem provar por escrito a existência da sociedade
PROVA ESCRITA DA EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE
FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO E PRODUÇÃO DOS CREDORES
Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, tendo como titulares os sócios.
Tem que provar os limites desse patrimônio comum especial, para distingui-lo do patrimônio dos sócios.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Todos os sócios na sociedade em comum respondem solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (art.900). Esse dispositivo é expresso em excluir o benefício de ordem previsto no art.1.024: não devem ser excutidos primeiramente os bens da sociedade; todos os bens dos sócios respondem pelos débitos.
O contrato participativo ou contrato de participação é negócio jurídico celebrado para a exploração da atividade
econômica pelo regime da sociedade em conta de participação.
O contrato participativo é celebrado entre pessoas - naturais ou jurídica - que desejam explorar determinada atividade econômica, quando nem todas as pessoas - os sócios - desejam figurar nessa condição e, mais importante, não pretendem assumir responsabilidade patrimonial pelas obrigações do empresário.
Relação entre os sócios e com terceiros
No plano interno, entretanto, a relação jurídica produz
seus efeitos entre o sócio ostensivo e os participantes, obrigando os fundos sociais.
Dois são os planos de efeitos do contrato participativo:
externo e o interno.
No plano interno, as partes
mantêm todos os direitos e obrigações próprias dos sócios como a distribuição dos lucros ou perdas,
O descumprimento dessa determinação cria para o sócio participante responsabilidade patrimonial pessoal
perante terceiros juntamente com o sócio ostensivo, relativamente aos negócios em que o primeiro intervier.