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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) …
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Editado em 1969, foi ratificado e promulgado pelo Brasil somente em 1992
Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa:
não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado
Direitos Albergados
previu apenas direitos de primeira dimensão, ou seja, direitos civis e políticos
Resumo
direitos de primeira dimensão
direitos civis e políticos
extensivamente previstos ao longo do texto
direitos de segunda dimensão
direitos sociais, econômicos e culturais
há, apenas, menção expressa à implementação
progressiva e de atuação cooperativa dos Estados-membros
disciplinados no denominado Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos, conhecido como Protocolo de San Salvador
DIREITOS ALBERGADOS NO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
Personalidade Jurídica
Integridade pessoal
Liberdade pessoal
Legalidade e retroatividade da lei penal
Proteção da honra e da dignidade
Liberdade de pensamento e de expressão
Direito de reunião
Proteção da família
Direitos da criança
Propriedade privada
Igualdade perante a lei e proteção judicial
Vida
Proibição da escravidão e da servidão
Garantias Judiciais
Indenização por erro judiciário
Liberdade de consciência e de religião
Direito de resposta
Liberdade de associação
Direito ao nome
Nacionalidade
Direito de circulação e residência