Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes que obtiverem a Concordância de pelo menos: - 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária; - 2/3 (dois terços) dos **partidos** com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.