Inexistindo ou sendo inválido o contrato de sociedade, agindo os interessados como se sociedade houvesse, há
sociedade de fato ou irregular. Ainda que inexistente, irregular, nulo ou anulável o contrato constitutivo, pode
ocorrer que a entidade tenha participado do mundo negocial,não se podendo prescindir de certos efeitos, em prol do
princípio da aparência e da estabilidade social.