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O adimplemento e extinção das obrigações com pagamento - Coggle Diagram
O adimplemento e extinção das obrigações com pagamento
QUEM DEVE PAGAR
O Código Civil regulamenta a situação daqueles que devem pagar nos artigos 304 a 307.
Pelo terceiro interessado
Pelo terceiro não interessado
O interesse deve ser jurídico ou econômico.
O interesse meramente afetivo não qualifica o terceiro como interessado.
PARA QUEM SE DEVE PAGAR
O Código Civil regulamenta a situação daqueles a quem se deve pagar nos artigos 308 a 312.
Ao credor ou ao seu respectivo representante
Se não for feito a nenhuma dessas pessoas, ele depende de ratificação do credor para adquirir validade
Uma vez ratificado pelo credor, o negócio adquire
validade desde a sua celebração
LUGAR DO PAGAMENTO
No direito brasileiro a dívida pode ser quesível ou portável
Aquelas são adimplidas no domicílio do devedor, ao passo que estas o são no domicílio do credor
Se o pagamento tiver que ser feito em outro lugar (nem domicílio do devedor, nem domicílio do credor), há quem diga que a dívida possuiria natureza mista, mas a maioria da doutrina entende que a hipótese também é de dívida portável, que etimologicamente significa “de ir levar”
Se houver dois locais de pagamento possíveis, cabe ao credor escolher o local
TEMPO DO PAGAMENTO
O tempo do pagamento é aquele ajustado entre as partes
No silêncio das partes, o pagamento deve ser feito imediatamente (art. 331 do Código Civil), o que representa o chamado princípio da satisfação imediata (ou da exigibilidade imediata).