O enquadramento na estrutura tarifária horo-sazonal azul é obrigatório aos consumidores dos
subgrupos A1, A2 ou A3, ou seja, aqueles supridos com tensão maior do que 69 kV e opcional para os subgrupos A3a, A4 e AS. O contrato firmado, entre os consumidores enquadrados nessa modalidade tarifária e a concessionária, estabelece os valores de demanda pretendida pelo consumidor nos horários de ponta e fora de ponta.