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SOCIEDADE COMUM, SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Coggle Diagram
SOCIEDADE COMUM
Não tem personalidade jurídica, ou seja, ainda não obteve seu registro, seu contrato de sociedade não existe ou é inválido.
São representadas no processo pela pessoa a
quem couber a administração de seus bens. O patrimônio da entidade responde perante terceiros pelas obrigações e, subsidiariamente,
responderão os bens dos sócios na proporção de sua entrada de capital.
No período entre a criação da sociedade e seu registro, os atos praticados por ela são considerados de sociedade irregular, podendo ser ratificados.
Sua organização, enquanto não regularizada, rege-se pelos princípios das sociedades simples estampados no Código de 2002, como manda o dispositivo em comento.
A prova da existência da sociedade pode ser feita por terceiros de qualquer modo. Já se for pelos sócios, só poderá ser provada por escrito.
O legislador considerou necessária a existência de um contrato social para ser feita a inscrição da sociedade, dando-lhe personalidade jurídica. Mas não levou em conta o momento da formação da sociedade, que anteceda a existência desse contrato, criando assim a Sociedade Comum.
A despersonificação pode decorrer tanto da ausência de um contrato social, como de sua existência sem registro, o que caracterizaria, no primeiro caso, sociedade de fato e, no segundo, sociedade irregular.
É possível a elaboração de contrato preliminar de sociedade, o qual pode e deve conter a indicação dos elementos essenciais do futuro contrato definitivo, ou, suficiente determinação dos elementos indispensáveis para a individualização da sociedade. Esse contrato serve para os sócios provarem entre si ou em relação a terceiros a existência da sociedade.
Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, tendo como titulares os sócios. Caberá provar os limites desse patrimônio comum especial, para distingui-lo do patrimônio dos sócios. A ausência de limitação da responsabilidade dos sócios foi uma forma para proteger credores da sociedade dessa categoria, sem personalidade jurídica.
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