Especificamente em relação aos negócios envolvendo imóveis, o local do pagamento é o loca do imóvel (art. 328 do Código Civil). Na primeira parte do dispositivo legal, a referência à tradição do imóvel como forma de pagamento deve ser entendida como “tradição real”, pois a tradição ficta (entrega das chaves) pode ocorrer em local distinto do local do imóvel. Assim, por exemplo, se um indivíduo aluga um imóvel em Ubatuba pela internet e entrega as chaves em São Paulo, neste momento, já ocorre o desmembramento possessório, logo o locatário já passa a ter uma posse direta ficta. Trata-se de uma peculiaridade do caso, já que normalmente a posse ficta é uma pose indireta.