Art. 5º, XLII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos**, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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"(...)respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"
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