Entretanto, para que a atividade econômica seja explorada, é necessário que os sócios, ostensivo e participantes, reservem um capital específico em forma de conta de participação, distinto do capital do sócio ostensivo, que como já foi dito, pode ser coletivo. Os bens sempre serão de propriedade dos sócios, mas essa propriedade está afetada por uma destinação (GALGANO, 1999, p. 67).