Por não ter personalidade jurídica, a sociedade em conta de participação não existe como sujeito de direitos e obrigações, embora seja uma sociedade regularmente constituída. Por isso, não é titular de um patrimônio. Entretanto, para que a atividade econômica seja explorada, é necessário que os sócios, ostensivo e participantes, reservem um capital específico em forma de conta de participação, distinto do capital do sócio ostensivo, que como já foi dito, pode ser coletivo. Os bens sempre serão de propriedade dos sócios, mas essa propriedade está afetada por uma destinação.