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DESTAQUES DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - DUDH - Coggle Diagram
DESTAQUES DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - DUDH
igualdade na lei
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos
São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade
igualdade perante a lei (isonomia)
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei
Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação
direitos humanos absolutos
NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS
NINGUÉM será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
vedação à prisão arbitrária
NINGUÉM será arbitrariamente preso, detido ou exilado
princípio da presunção de inocência
Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei
em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa
NINGUÉM poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional
Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso
direito de asilo
Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas
direitos trabalhistas
Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego
Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho
Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social
Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a
limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas
direito à educação
Toda pessoa tem direito à instrução
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais
A instrução elementar será obrigatória
A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito
A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais
A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz
Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos