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Sociedades Limitadas - Coggle Diagram
Sociedades Limitadas
Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
- O prazo para que a nomeação em ato separado torne-se sem efeito é de 30 dias.
A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
A respeito das sociedades limitadas, o capital da sociedade limitada divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
O sócio remisso é aquele que não integraliza sua quota na forma e prazo previstos, podendo, por esse fato, ser excluído da sociedade.
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Pela exata estimação de bens conferidos ao capital da sociedade limitada,respondem solidariamente todos os sócios.
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Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
O contrato pode estipular a cessão de cotas e nesse caso vale o contrato, entretanto, se o contrato for omisso quanto a regra da cessão vale o que está na lei. A lei considera que para que se possa ceder cota a estranho é preciso que não haja oposição de um quarto do capital social.
Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes. Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Se o lucro for distribuído com prejuízo do capital, devem os sócios que receberam esse lucro devolvê-lo.
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A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado.
Os prazos da investidura de administrador nomeado em ato separado são, 30 dias para assinar o termo de posse e até 10 dias para averbar no registro.
- A administração não se estende de pleno direito aos outros sócios, que entrarem depois.