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ECA T1, T2 DIREITOS FUNDAMENTAIS C1 a vida e a saúde, incumbe ao poder…
ECA
T1
art 2
criança :forbidden:
até 12 a. INCOMPLETOS :forbidden:
adolescente :!:
ENTRE 12 a. e 18 a. :!:
excepcionalmente
:silhouette:
entre 18 e 21 a. :silhouette:
art 1
proteção integral :star:
art 3
criança :forbidden: e adolesc :!:
gozam de todos os direitos fundamentais
pessoa humana
assegura
todas as oportunidades e facilidades
para facultar desenvolvimento
moral
espiritual
mental
social
físico
com liberdade e dignidade
ESTA LEI aplica-se a toda :forbidden: e :!:
sem distinção
art 4
dever
comunidade
sociedade em geral
família
poder público
asssegurar
com absoluta prioridade :explode:
a efetivação dos direitos a
lazer
cultura
alimentação
saúde
profissionalização
esporte
educação
vida
dignidade
respeito
liberdade
convivência
familiar
comunitária
garantia
precedência
serviço público
relevância pública
preferência
políticas sociais públicas
destinação privilegiada
recursos públicos
áreas da infância e juventude
em qualquer circunstância
proteção e socorro
art 5
nenhuma :forbidden: ou :!:
será objeto
exploração
violência
crueldade
discriminação
opressão
negligência
punido
atentado aos direitos fundamentais
por ação
por omissão
art 6
ESTA LEI
leva em conta
fins sociais
exigência do bem comum
direito e dever individ e coletivo
condição peculiar da
criança :forbidden: e do
adolescente :!: como
pessoas em desenvolvimento
T2 DIREITOS FUNDAMENTAIS
C1 a vida e a saúde
art 7
têm
direito
proteção
vida
que permita
nascimento e desenvolvimento
sadio e harmonioso
em condições dignas
de existência
saúde
por efetivação
políticas públicas sociais
art 8
assegurado
todas mulheres :champagne:
acesso
programas
políticas
saúde da mulher e
planejam reprodutivo
gestantes
nutrição adequada
atenção humanizada
à gravidez
puerpério
parto
atendimento
pós-natal
assistência psicológica
inclusive para
estado puerperal
minorar
previnir
à gestante
à mãe
também para
em privação de liberdade
filhos que vão para adoção
perinatal
pré-natal
por profissional de atenção primária
no SUS
garante
vinculação
estabelecimento
a realizar o
parto
direito de opção da mulher
assegura
3 more items...
direito a 1 acompanhante
trabalho de parto
pós-parto imediato
pré-natal
§ 7
orientação sobre
alimentação complementar saudável
aleitamento materno
crescimento e desenv infantil
como
criar vínculo afetivo
estímular desenv
integral da criança
direito
parto natural cuidadoso
estabelecendo
por motivos médicos
cesariana
outras intervenções
cirúrgicas
acompanhamento saudável
prioritariamente adolescentes :!:
pelo poder público
junto org soc civi
art 8-A
semana prevenção
gravidez na adolescência
1º fev
art 9
art 9
instituições
poder público
propiciarão
condições adequadas
inclusive privada de liberdade
aleitamento materno
§ 2
serviços
unidade neonatal
deve dispor
banco de leite humano
coleta leite humano
empregadores
art 10
obrigados
manter registro
atividades desenvolvidas
por 18 anos
prontuário individual
identificar recém-nascido (rn)
impressão
plantar e digital
digital - mãe
sem prejuízo de outras formas normatizadas
pela autoridade administrativa competente
proceder exames
anormalidades no metabolismo do rn
orientação aos pais
fornecer declaração de nascimento
conste
intercorrências
parto
desenvolvimento do neonato
manter alojamento conjunto
acompanhar prática amamentação
hospital
estabel saúde gestante
§ 1
teste para rastreamento de doença [...]
§ 2 a 4: teste do pezinho [...]
art. 11
assegurado
linhas de cuidado
saúde :forbidden: e :!:
PCD atendidos em suas neces
habilitiação
reabilitação
profissionais
recebe formação específica
acesso integral
pelo SUS
art 12
internação :forbidden: ou :!:
estabelecs de saúde
neonatais
terapia intensiva
cuidados intermediários
deve dar condições
um dos pais ou responsáveis
permanecer em tempo integral
art 13
castigo físico
tratamento cruel ou degradante
maus-tratos
obrigatoriamente
comunicar
da localidade
conselho tutelar
sem prejuízo de outras providências legais
interesse
entregar filhos pra adoção
gestantes ou mãe
obrigatoriamente encaminhada
Justiça da Infância e da Juventude
sem constrangimento
violência na primeira infância :black_flag:
máxima prioridade
atendimento
serviços de saúde
art 14
SUS promove
assistência média e odontológica
atenção odontológica
antes de o bebê nascer
6 a.
12 a
com orientações sobre saúde bucal
:forbidden:
necessidade de cuidados odontológicos especiais
SUS
programa
prevenir enfermidades
ordinariamente afeta a pop infantil
atenção a saude bocal
:forbidden: e gestante
transversal integral e intersetorial
§ 1
obrigatória vacinação :forbidden:
nos casos recomendados
pelas autoridades sanitárias
§ 5
risco para o seu desenvolvimento psíquico
obrigatória
aplicação a todas as crianças :forbidden:
nos primeiros 18 meses :forbidden:
protocolo ou outro instrumento de
detecção
incumbe ao poder público
ambiência
em privação de liberdade
filho até primeira infância
0 - 6 a. :black_flag:
atende normas sanitárias e assitenciais
em articulação
sistema de ensino competente
visando
do SUS
fornecer gratuitamente
PCD: tecnologias assistivas
art 11
unidade primárias
desenvolverão
ações
proteção
promoção
apoio
§ 1