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Pactos de 1966 VI - Coggle Diagram
Pactos de 1966 VI
Comitê
principais regras
Eleição secreta de 18 membros entre os nacionais dos países membros do PIDCP (cada Estado poderá indicar dois candidatos)
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O mandato é de 4 anos, admitida a reeleição
Gera vacância do cargo: deixar de atuar, morte ou renúncia
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Outra função importante do Comitê é analisar as comunicações interestatais, instrumento que permite que um Estado-parte denuncie o descumprimento das regras do PIDCP por outro Estado-parte
É importante registrar que o Estado deverá previamente declarar a aceitação desse mecanismo para que a comunicação seja recebida
Se esse documento não estiver depositado na ONU, não será admitida a comunicação interestatal.
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O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais
deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.
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Os membros do Comitê serão eleitos em votação secreta dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos
Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou
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A primeira eleição realizar-se-á no máximo seis meses após a data de entrada em vigor do presente Pacto
Ao menos quatro meses antes da data de cada eleição do Comitê, e desde que seja uma eleição para preencher uma vaga declarada
o Secretário-Geral da ONU convidará, por escrito, os Estados Partes do presente Protocolo a indicar, NO PRAZO DE TRÊS MESES, os candidatos a membro do Comitê.
O Secretário-Geral da ONU organizará uma lista por ordem alfabética de todos os candidatos assim designados
Os membros do Comitê serão eleitos em reuniões dos Estados Partes convocados pelo Secretário-Geral da ONU
Nessas reuniões, em que o quorum será estabelecido por DOIS TERÇOS dos Estados Partes do presente Pacto
serão eleitos membros do Comitê os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a MAIORIA ABSOLUTA dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes
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Nas eleições do Comitê, levar-se-ão em consideração uma distribuição geográfica eqüitativa e uma representação das diversas formas de civilização, bem como dos principais sistemas jurídicos
Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de QUATRO ANOS. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos
Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos;
Se, na opinião unânime dos demais membros, um membro do Comitê deixar de desempenhar suas funções por motivos distintos de uma ausência temporária
Presidente comunicará tal fato ao Secretário-Geral da ONU, que declarará vago o lugar
Em caso de morte ou renúncia de um membro do Comitê, o Presidente comunicará imediatamente tal fato ao Secretário-Geral que declarará vago
Os membros do Comitê receberão, com a aprovação da Assembleia-Geral da Organização
das Nações, honorários provenientes de recursos da Organização das Nações Unidas
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Isonomia
Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da lei
A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação
Respeito às minorias
Nos Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua
própria religião e usar sua própria língua.