Poderá ser submetido o sujeito passivo que deixar de recolher ou recolher fora do prazo, funcionar sem inscrição estadual, deixar de atender intimação pra exibir livros e documentos, deixar de entregar declaração por mais de 60 dias, usar indevidamente ECF, receber ou transportar mercadoria desacobertada ou diversa da especificada no doc. fiscal, impedir acesso da autoridade fazendária, indícios de incompatibilidade em relação ao volume ou natureza das operações, antecedentes fiscais que desabonem as pessoas envolvidas.