decorrido o prazo recursal, deverá ser lançada a certidão respectiva e os autos remetidos à conclusão do Promotor de Justiça para, configurado o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei 7.347/85, serem encaminhados, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou remetidos ao arquivo.