Organização política administrativa AULA 08.1
Município
Crime de responsabilidade
Impróprios
Próprios
infrações político administrativo, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos
infrações penas com penas privativas de liberdade
Julgado pela câmara municipal
Julgado pelo judiciário
Imunidade material = destinada a vereadores, pois tem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e atos na circunscrição do município
Subsídio para vereadores
Acompanha a quant. habitantes até 10.000 = 20%, 10.001 a 50.000 = 30%, 50.001 a 100.000 = 40%, 100.001 a 300.000 = 50%, 300.001 a 500.000 = 60%, acima de 500.000 75%
Emenda 109/2021 = A partir de 2015, os gastos com pessoal inativo e pensionistas serão incluídos no total da despesa do Legislativo Municipal
Câmara municipal não pode gastar mais de 70% da receita com folha de pagamento e as despesas totais dos vereadores não pode ser superior a 5% da receita do município
Territórios federais
São autarquias territoriais da União, não são entes federativos e não tem autonomia política
Poder legislativo feito pela câmara territorial, função de legislar
Cada território elege 4 deputados federais, número fixo, não elege senador
Poder judiciário é organizado pela União, território deve ter mais de 100.000 habitantes
Poderão ser divididos em municípios
Alterações na estrutura da federação
População diretamente interessada STF
Em caso de incorporação, desmembramento ou subdivisão de Estado, deve ser consultado mediante plebiscito toda população do (s) Estado (s) efetado (s)
Requisitos formação do Estado
a) Consulta prévia da população
b) Oitiva das assembleias legislativas
c) Edição de lei complementar pelo CN
Criação, incorporação, fusão e desmembramento de município
a) Edição de lei complementar federal
b) Aprovação de lei ordinária federal
c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal
d) Consulta prévia, por plebiscito
e) Aprovação de lei ordinária estadual. Ato discricionário da Assembleia legislativa
Município putativos = sua criação havia sido inválida, inconstitucional. Sua criação foi convalidade pela Emenda n57
Vedações federais
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Bens Públicos da União
I - Os que os pertencem e vierem a pertencer
II - Terras devolutas = não estão em nome de nenhum particular
III - Rios federais são os que banhem mais de um Estado, também são os que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham
IV - Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes (fronteira)
Ilhas costeiras, quando forem sede de município, não serão bens da União
V e VI - O mar territorial e os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva
VII - terrenos da marinha (linha da maré até 33 metro para dentro do continente)
VIII - potenciais de energia hidráulica
IX - recursos minerais, incluindo do subsolo, é assegurado à União, Estados, DF e Municípios participação no resultado da exploração ou compensação financeira
X - cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos e pré-históricos
XI - terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Segundo o STF, são bens da União, mas com usufruto exclusivo dos índios
Bens dos Estados
I - Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ...
II - Águas nas ilhas oceânicas e costeiras
III - As ilhas fluviais e lacustres
IV - As terras devolutas não compreendidas entre as da União