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Nova Constituição e o Direito Anterior - Coggle Diagram
Nova Constituição e o Direito Anterior
Recepção
continuidade da aplicação de uma norma editada antes do surgimento de uma nova Constituição
condições
ter nascido constitucional (formal e materialmente compatível com a Constituição vigente à época em que foi editada)
ter compatibilidade material com a nova Constituição
normas incompatíveis com a nova Constituição
não são recepcionadas
teorias
inconstitucionalidade superveniente
norma constitucional ao tempo em que editada pode se tornar inconstitucional com a chegada da nova Constituição
não é adotada (havendo incompatibilidade não ocorre a recepção)
constitucionalidade superveniente
norma inconstitucional ao tempo em que editada pode se tornar constitucional com a chegada da nova Constituição
não é adotada (lei que nasceu inconstitucional não pode ser recepcionada)
status da norma recepcionada
a recepção não depende da compatibilidade formal da norma com a nova Constituição
a norma recepcionada pode ter o seu status normativo alterado (receber uma "nova roupagem")
Repristinação
volta da vigência da norma revogada por força da revogação da sua norma revogadora
no Brasil
não há repristinação tácita
pode ocorrer a repristinação expressa
o mesmo ocorre em relação à recepção de normas infraconstitucionais por novas Constituições
se a norma não for recepcionada por uma Constituição, não pode ser tacitamente recepcionada pelas demais
se a norma não for recepcionada por uma Constituição, poderá ser recepcionada pelas demais, desde que expressamente
Desconstitucionalização
teoria segundo a qual normas da Constituição anterior, compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional
aplicação
regra: não ocorre
exceção: ocorre quando a nova Constituição determinar de maneira expressa
Recepção material de normas constitucionais
teoria segundo a qual normas da Constituição anterior persistem e com a antiga qualidade de normas constitucionais
aplicação
regra: não ocorre
exceção: ocorre quando a nova Constituição determinar de maneira expressa
Retroatividade da norma constitucional
aplicação da nova Constituição às relações anteriormente estabelecidas
graus
retroatividade máxima: alcança a integralidade dos fatos anteriores
retroatividade média: alcança efeitos pendentes de fatos anteriores
retroatividade mínima: alcança prestações futuras de fatos anteriores
regra geral: aplicação da retroatividade mínima (alcance das prestações futuras de fatos anteriores)