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SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS - Coggle Diagram
SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPÇÃO
é negócio jurídico celebrado para a exploração da atividade
econômica pelo regime da sociedade em conta de participação.
celebrado entre pessoas –
naturais ou jurídicas
Conforme o art. 991, a atividade do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome
individual e sob sua própria responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
O sócio que figurar no contrato social, tendo toda a responsabilidade patrimonial e pessoal, é chamado de sócio ostensivo, sendo os ocultos denominados de sócios participantes.
Poderá, o sócio ostensivo voltar-se contra os sócios participantes se houver previsão de
regresso no contrato participativo.
o contrato participativo constitui um instrumento de proteção patrimonial e
pessoal
Não exige formalidade específica para a sua constituição, podendo ser verbal ou por
escrito. Depende somente da vontade das parte.
não seja registrada na Junta Comercial, a sociedade em conta de participação é sociedade regular e por
isso tem proteção legal.
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SOCIEDADE COMUM
não existe a higidez da personalidade jurídica outorgada pelo ordenamento.
O CPC, no art. 75, IX, dispõe que as sociedades sem personalidade jurídica serão representadas no processo pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.
Com a ausência de personalidade, a sociedade está impedida de acionar terceiros, bem como seus próprios
sócios.
No período que medeia entre a criação da sociedade e seu registro, os atos praticados por ela são considerados
de sociedade irregular, podendo ser, contudo, ratificados. O ato de registro, todavia, não é retroativo.
Enquanto não regularizada, rege-se pelos
princípios das sociedades simples estampados no Código de 2002.
Os terceiros podem provar a existência de qualquer modo; os sócios, nas relações
recíprocas e com terceiros, somente podem provar por escrito a existência da sociedade (art. 987).
a despersonificação pode decorrer tanto
da ausência de um contrato social, como de sua existência sem registro,
Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art.
990).
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