Abatimento do crédito relativo à entrada de ativo imobilizado: (1) em razão de 1/48 por mês, com primeira apropriação no mês que ocorrer a entrada, independente do início da utilização, na proporção das saídas tributadas (se de 100% das saídas apenas 80% foi tributada, se apropria apenas de 80% do crédito relativo àquele mês ((80% x (1/48 x crédito total a apropriar)), (2) Saídas com destino ao exterior e de papel destino a impressão de isentos e as demais isentas em que haja previsão de manutenção do crédito. (3) alienação do bem antes do mes 48 creditamento não pode mais ser feito. Se bem for transferido ou alienado frações restantes poderão ser apropriados pelo adquirente desde que na NF contenha as inf. sobre as frações não apropriadas e valores. Ao final do mes 48 o saldo de crédito remanecente será cancelado (4) Deve ser escriturado no módulo CIAP. (5) se não ocorrer saída no mês, compensação do crédito fica suspensa. Obs. de maio/2013 a dez/2032 aquisição na fase de instalação dará direito a crédito com primeira fração apenas no primeiro mês em que forem realizadas transações.