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RITO COMUM ORDINÁRIO, MP (Req. Dilig. (solto), oferecer denúncia, Req. arq…
RITO COMUM ORDINÁRIO
quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade
MP
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oferecer denúncia
DENÚNCIA
JUIZ
Rejeitar (art. 395, I, II e III, CPP)
Receber (art.396, CPP)
CITAÇÃO
Pessoal
Por hora certa
Edital
(arts. 415, 455 e399, CPP)
resposta à acusação
art. 396-A, CPP
JUIZ
resolver sumariamente (arts. 397, I, II, III e IV, CPP)
designar audiência de instrução e julgamento
art. 399/400, CPP
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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (art. 400, CPP)
1) OFENDIDO
2) TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO
3) TESTEMUNHA DE DEFESA
4) PERITO/ACAREAÇÃO/RECONHECIMENTO
5) INTERROGATÓRIO (art. 185, CPP)
6) DILIGÊNCIAS (art. 402, CPP)
7) ALEGAÇÕES FINAIS (art. 403, CPP)
8) SENTENÇA (art. 386, 387, CPP)
SENTENÇA
art. 386, 387, CPP
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