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CRIME - Coggle Diagram
CRIME
FATO TÍPICO
NEXO CAUSAL
TEORIAS
- EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES - REGRA DO CAPUT DO ART. 13 DO CP
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CONCAUSAS
- ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES - PRODUZEM POR SI SÓ O RESULTADO NATURALÍSTICO - HÁ UMA QUEBRA DO NEXO CAUSAL
- Preexistente
Ex.: "A" dispara contra "B". Mas B morre em decorrência de uma substância que C lhe deu.
- Concomitante
Ex.: A atira em B, mas B morre de em virtude do desabamento ocorrido na hora do tiro.
- Superveniente
Ex.: A envenena B, mas B morre em decorrência de tiros disparados por C.
- RELATIVAMENTE INDEPENDENTES - NÃO EXISTIRIAM SEM A ATUAÇÃO CRIMINOSA
- Preexistente
Ex.: A atira em B de raspão e B morre em virtude de ferimento agravado pelo diabetes
- Concomitante
A aponta um arma para B que assustado corre e morre atropelado por C
!!OBSERVAÇÃO!!
O grande pulo do gato para acertar a questão em relação a concausa é olhar para o resultado naturalístico e aquilo que lhe deu causa.
Se houver rompimento do nexo causal, a causa é absolutamente independente e o indivíduo não responde pelo resultado.
Se houver a manutenção do nexo causal, olhar se aconteceria independentemente da conduta do indivíduo ou não.
IMPORTANTE: Nas causas relativamente independentes que não produzem o resultado por si só, o agente responde pelo resultado naturalístico.
Nas causas relativamente independentes que produzem por si só o resultado, o agente irá responder apenas pelas condutas antecedentes e não pelo resultado naturalístico.
RESULTADO NATURALÍSTICO
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- RESULTADO NATURALÍSTICO/MATERIAL
CONDUTA
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CARACTERÍSTICAS
- Apenas o ser humano pratica condutas penalmente relevantes
- Apenas as condutas voluntárias interessam ao Direito Penal
- Apenas os atos exteriores ingressam na ideia de conduta
EXCLUEM A CONDUTA
- CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
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- COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL
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TIPICIDADE
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TEORIAS
- Elementos negativos do tipo
- Tipicidade conglobante - encontra certa resistência no ordenamento jurídico brasileiro. Mas já foi adotada pelo STJ.
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