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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RELAÇÕES SINDICAIS - Coggle Diagram
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RELAÇÕES SINDICAIS
Direito do Trabalho Coletivo: Regula as Relações Empregador e Empregado
Categorias Diferenciadas: Militares e Servidores Públicos
Primeiro Sindicato: Trade-unionismo, Inglaterra em 1720
Coalização: União não permanente de colaboradores, causa em comum
SHOPP - :star:Subordinação, :star:Habitualidade. :star:Onerosidade. :star:Pessoalidade. :star:Pessoa Física
Condutas da Greve - :check:Piquete. :check:Lock-in.
:check:Operação Tartaruga. :check:Boicote.
:check:Sabotagem
Características do Direito do Trabalho -
:explode:Protecionismo. :explode:Intervencionismo.
:explode:Imperatividade. :explode:Coletivismo. :explode:Justiça Social. :explode:Humanização
Artigo 3º: É emprego, pessoa física que presta serviço não eventual a empregador, sob dependência e salário.
Reforma Trabalhista de 2017: Lei Nº13.467. Transformação na CLT
Díssidio Coletivo: Ausência de Acordo e Negociações Frustadas. Acionamento da Justiça
Lockout: Greve do empregador, fechamento do local de trabalho
Dissídios podem ser: De Natureza Jrurídica e Econômica, De Greve, Originários, De Revisão, De Extensão e Atividades Essenciais
Princípios Sindicais: Liberdade Associativa, Autonomia Sindical e Interveniência na Normalização Coletiva
Categoria Diferenciada: Diferente por força do estatuto profissional especial
Brasil fora da OIT: Por Interesse Político e Jurídico
Greve: Movimento Coletivo, Nunca Individual. Pacífica e Lícita, é um Direito de Todos
Fases Dissídio Coletivo: Extrínsecos/Intrínsecos, Conciliação e Fase Recursal
CCT - Convenção Coletiva de Trabalho e ACT - Acordo Coletivo de Trabalho
OIT - Organização Internacional do Trabalho (Criada em 1919)
Estrutura Sindical - :fire:Sindicato(Base).
:fire:Federação(Meio). :fire:Confederação(Topo)
Princípios do Direito do Trabalho: Proteção, Boa Fé e Razoabilidade
O Sindicato não exige autorização do Estado para ser criado, mas tem que ser registrado no Ministério do Trabalho