Indicação prevista no ISS (Lei 116/2003): (1) disponibilização sem cessão definitiva de conteúdo audiovisual, i,agem e texto pela internet ;(2) fornecimento de mercadoria pelo prestador de serviço fora do local de prestação na empreitada na construção civil;(3) na reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, portos e congêneres;(4) partes empregadas na manutenção e conservação de máquinas e veículos, (5)recondicionamento de motores;(6)fornecimento de alimentos e bebidas em bufê e festas; (7) Transmissão da propriedade é quiparada a sáida, inclusive se mercadoria não transitar pelo estabelecimento; (8) Se não ocorrer o registro da saída da mercadoria do estado, considera-se que ela foi comercializada dentro do estado.