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DIREITO SOCIETÁRIO - Coggle Diagram
DIREITO SOCIETÁRIO
nome coletivo, comandita simples, comandita por ações, capital e indústria, conta de participação, quotas de reponsabilidade limitada e por ações ou sociedades anônimas;
relação entre os sócios, associados ou membros e atuação da pessoa jurídica perante terceiros, somente produzindo efeitos criadores modificando ou extintivos de obrigações a apartir de sua inscrição, na junta comercial;
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Contrato de contribuição; bens ou serviços; capitalistas e sócios chamados de indústria
ou operários;
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O Código Civil engloba as sociedades em dois grupos, pode ou não possuírem personalidade jurídica.
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– Segunda fase – Recurso provido em parte – Havendo concordância dos dois únicos sócios na extinção da pessoa jurídica.
tem como
primeira função,organizar a estrutura social, ordenando
internamente a instituição, constituindo sua lei interna.
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“Dissolução total sociedade – Sociedade limitada – Dois sócios – Consenso – Possibilidade – Liquidação
“Desconsideração da personalidade jurídica da empresa – Inclusão do sócio no polo passivo da lide –Inadmissibilidade – Recurso Provido – Para que sejam atingidos os bens particulares do sócio, por substituição, é necessária a prova de dissolução irregular da sociedade ou da prática de atos ruinosos de administração.
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No art. 985 é observado “a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos
seus atos constitutivos”.