Convenção das NU relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951 (art 1º, "A"): pessoa que, temendo ser perseguida por motivos de raça, religião,
nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora de seu Estado de origem e que não pode ou, em virtude desse temor, não
quer valer-se da proteção desse país
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