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Legislação Trabalhista e Relações Sindicais - Coggle Diagram
Legislação Trabalhista e Relações Sindicais
Reforma Trabalhista de 2017
Alteração significativa na CLT.
Objetivo:
Combater desemprego e crise econômica no Brasil em 2014.
Não foi a primeira reforma ocorrida na CLT.
Alterou mais de 100 pontos.
Principais alterações:
Contribuição Sindical passou a ser facultativa.
Negociações coletivas.
Direito do Trabalho Geral
Objeto de estudo:
Trabalho
O que é objeto de direito do trabalho?
Relação entre empregado e empregador.
Origem:
A partir da Revolução Industrial
Intuito de reduzir as desigualdades entre empregado e empregador.
Principal caracteristica
Proteger o empregado
Tem 2 figuras
Trabalho Coletivo:
Empregado e Sindicato (ou outro órgão que represente)
Trabalho individual:
Empregado e empregador.
Principios:
Fundamento usado para embasar algo, uma razão, dar uma bússola.
Principio da Proteção
Protege o trabalhador
Principio da boa fé
Não agir com malicia, seguindo a conduta quando selam contrato.
Principio da razoabilidade
Ser razoavel
Modalidade da Relação de Trabalho
Empregado --- Empregador Precisa existir vinculo.
Tipos de relação laboral
Relação de trabalho autônomo
Trabalha sem vinculo com empregador
Relação de trabalho eventual
Serviço prestado de forma esporádica
Relação de trabalho avulso
Não tem relação permanente com empregador, presta serviço para as entidades.
Relação de trabalho voluntário
Não pode ser remunerado.
Relação de trabalho de estágio
Relação de trabalho institucional
Relação de trabalho cooperativo
Requisitos caracterizados da relação empregado vs empregador.
Art. 3° CLT
Considere-se empregado toda pessoa física que prestar serviço da natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste a mediante salário.
Desmembrando o artigo
SHOPP
Subordinação
Requisito mais importante
Se caracteriza pelo estado em que o individuo empregado não tenha liberdade de tomar as suas próprias decisões.
Habitualidade
Executa seu trabalho de forma repetida.
Onorosidade
Obrigação de remuneração
Pessoalidade
Qualidade ou condição de ser uma pessoa, característico do que é pessoal, fazendo parte de uma pessoa ou a diferenciando das demais
Pessoa Física
Refere ao individuo concreto
Relação de trabalho
Sujeito das relações do trabalho coletivo
Trabalhadores que se juntam com o sindicato como representante.
Coalização
União temporária de determinados trabalhadores.
Exemplo: Greve lícita -> tem fim amigável.
Reflexos jurídicos das relações coletivas de trabalho.
Conceito
rege as relações entre empregado e empregador.
Caracteristicas
Protecionismo
Um dos mais importantes
protege o empregado
Intervencionismo
Intervenção feita pelo Estado nas relações entre empregado e empregador.
Imperatividade
Obrigatoriedade de observância de norma imposta pelo Estado e das negociações e acordos celebrados com a organização sindical.
Coletivismo
Ideia do trabalhador como integrante de uma classe.
Justiça social
Direitos garantidos
Humanização
Prevalência dos interesses sociais.
Principios:
Liberdade assossiativa
Livre
autonomia sindical
Autogestão
Interveniência sindical na normatização coletiva
Obrigatório
Equivalência dos contratantes coletivos
Direito de trabalho individual e coletivo.
MESMA FORÇA
Lealdade e transparência nas negociações coletivas
Boa fé
Criatividade jurídica da negociação coletiva
As convenções tem validade jurídica.
Negociação Coletiva
Solução amigável de um conflito
Principal método de solução
Normas coletivas
CCT
Negociação entre Sindicato Trabalhadores e Sindicato Empregadores.
ACT
Negociação entre sindicato e empregador/empresa
Art 8º, CF
VI - É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Duração
Máximo - 2 anos (normalmente é de 1 ano) - prorrogável
Conteúdo de norma
regras jurídicas capazes de gerar direitos e obrigações ALÉM do contrato de trabalho.
EFEITOS da CCT e ACT
Regras Jurídicas
Efeito erga omnes (alcança TODOS os trabalhadores)
Regras Contratuais
Efeito inter partes (entre as PARTES do acordo)
Existe Hierarquia?
Não, o Direito do Trabalho é flexível e peculiar: a MAIS FAVORÁVEL ao trabalhador.
Critério da Acumulação - FATIA o texto de cada uma e analisa qual é mais favorável
Critério de Conglobamento - EXTRAI a mais benéfica (aplica por inteiro) *Critério Dominante
Forma do instrumento coletivo:
Solene, SEM emendas, e tem que ter registro.
Depósito
8 dias - ministério trabalho
Limites da negociação Coletiva
São importantes e autônomas.
São barreiras ao retrocesso social
Visam: proteger o interesse coletivo
Direito de greve
CONCEITO
Manifestação, reivindicação de algo
Evolução
Desde um direito de liberdade até os dias atuais (direito assegurado)
Greve
Direito de uso moderado, autotutela
Movimento Coletivo, NUNCA individual
PACÍFICA e LÍCITA
Conceitos Legais
Art 9°, CF
Lei n° 7.783/89, Lei de Greve: Art 1°
EFEITOS
Temporária: se definitiva configurará ABANDONO do emprego em massa
Suspensão: das atividades, salários e tempo de serviço.
Empregador: proibido de demitir
GREVE LÍCITA:
Art 9°, §2 CF e Art 15° da Lei de Greve (n° 7.783/89)
Limite ao direito de greve.
Limites:
Estão na CF e na Lei de Greve.
Art 10° da lei de Greve define o que são esses serviços/atividades essenciais
I - Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - Assistência hospitalar e médica;
III - Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários
V - transporte coletivo
VI - Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Condutas associadas à greve
Piquete
Lock-in/Ocupação do Estabelecimento
Operação tartaruga
Boicote
Sabotagem
Penalidade: Art 15º da lei
Direito de greve e as categorias.
Categorias diferenciadas
Militares = PROIBIDOS a sindicalização e a greve
Art 142º, CF. §3
Servidores Públicos = Podem fazer greve.
Art 37º, CF . VII
IMPORTANTE - *Responsabilidade dos grevistas:
Art 15º