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CONTRIBUIÇOES TRIBUTÁRIAS - Coggle Diagram
CONTRIBUIÇOES TRIBUTÁRIAS
Funções do Sistema Tributário Nacional
Espécie tributária é indicada pela base de seu fato gerador
Estabelecer normas e princípios sobre o Direito Tributário brasileiro, regulando seu funcionamento
É o conjunto de todos os tributos cobrados no Brasil
Espécies tributárias e a conceituação
Imposto: Incide em cima do patrimônio e nas riquezas do contribuinte
Taxa: Costeia determinadas atividades com recolhimento de lixo por exemplo
Contribuição de melhoria: Ajuda no costeio de obras que ajudem no enriquecimento e valorização do patrimônio do cliente
Empréstimo compulsório: Atender uma situação de calamidade ou guerra, ou para investimento nacional relevante.
Contribuição especial: São tributos decorrentes de ações voltadas a finalidades específicas
Fato gerador
O fato gerador é o evento que dá origem à obrigação tributária prevista em lei, incidindo de forma diferente para cada espécie de tributo
A partir desses conceitos legais, tem-se que o fato gerador dispõe de três conceitos essenciais, independentemente do tributo dele decorrente:
A ECONOMICIDADE diz respeito ao aspecto econômico do fato tributável, ou seja, deve ser quantificado
por uma base de cálculo e uma alíquota
A CAUSALIDADE é o fundamento da
obrigação tributária como consequência de um fato gerador
A LEGALIDADE se refere à previsão legal do tributo
Contribuição de iluminação pública
A competência para instituir contribuição específica para o
custeio do serviço de iluminação pública foi instituída em 19 de dezembro de 2002
É de se observar que essa contribuição não se trata de fonte de recursos para investimentos, tampouco para o custeio do que não constitua serviço de iluminação pública.
Contribuições de interesse das categorias
profissionais e econômicas
Abrangem as contribuições para os conselhos de fiscalização profissional e a contribuição sindical
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias que fiscalizam o exercício de profissões regulamentadas de acordo com leis específicas (ex: contribuições sindicais)