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ASPECTOS GERAIS - INSPEÇÃO POST MORTEM - Coggle Diagram
ASPECTOS GERAIS - INSPEÇÃO POST
MORTEM
art. 149
carcaça com edema generalizado no exame post morte - CONDENAR
casos discretos e localizados - infiltrações edematosas > remover e condenar
art. 150
carcaça e ógãos parasitados por Oesophagostomum sp (
esofagostomose
) - CONDENAR QUANDO HOUVER CAQUEXIA
intestinos e partes que tenham nódulos em pequeno número - LIBERAR
art. 151
pâncreas infectados por parasitas do gênero
Eurytrema
art. 152
carcaças e os órgãos de animais parasitados por
Fasciola hepática
> CONDENAR
quando houver
caquexia ou icterícia
lesão circunscrita ou limitada ao fígado > condenar ÓRGÃO e liberar CARCAÇA
art. 153
fetos procedentes de abate de fêmeas gestantes > CONDENAR
art. 154
línguas
com glossite - CONDENAR
art. 156
carcaças e órgãos com icterícia - condenar
gordura de cor amarela decorrente de fatores nutricionais ou características raciais - LIBERAR
art. 155
carcaças e órgãos
cisto hidático
- condenar quando houver CAQUEXIA
art. 171
carcaça com
TUBERCULOSE
, CONDENAR quando:
VI. lesões múltiplas, agudas e progressivas, identificadas pela inflamação aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou com tubérculos jovens
V. lesões similares ou perláceas de parênquimas ou serosas
IV. lesões caseosas em órgãos ou serosas do tórax e abdômen
VII. linfonodos hipertrofiados, edemaciados, caseificados de aspecto raiado ou estrelado em mais de um local de eleição
III. lesões tuberculósicas nos músculos, ossos, articulações ou linfonodos
II. com caquexia
I. ante mortem > animal febril
VIII. lesões caseosas ou calcificadas generalizadas
generalizadas: lesões dos aparelhos respiratório, digestório, linfonodos + pulmões, baço, rins, útero, ovário, testíiculos, cérebro, medula espinhal.
esterelizar pelo calor, quando:
lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas, limitadas a linfonodos do mesmo orgao
linfonodos da carcaça ou cabeça tenham lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas
lesões concomitantes em linfonodos e órgãos da mesma cavidade
art. 172
produtos destinados ao aproveitamento condicional, devem ser submetidos a critério do SIF os tratamentos:
PELO FRIO > temperatura nao superior -10°C por 10 dias
PELO SAL > salmoura com no minimo 24 baumé, em peças de no máximo 3,5cm de espessura, minimo 21 dias
PELO CALOR > cozimento em temp 76,6° por min 30min/ fusão temp min 121°C ou esterilização por calor úmido com valor de F0 igual ou maior que 3min ou redução de 12 log10 de C. botulinum seguido de resfriamento imediato.
tratamentos acima = garantir inativação ou destruição do agente envolvido.