Lei 8.159, 08/01/1991, art 7º, Capítulo II: "Os arquívos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do distrito federal e municipal, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias".
Todos os documentos produzidos e/ou recebidos por órgãos públicos e entidades privadas são considerados arquivos públicos, independentemente da esfera de governo