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MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NA AUTUAÇÃO - Coggle Diagram
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NA AUTUAÇÃO
constatada a infração ambiental, no uso de seu poder de polícia, o agente pode tomar as seguintes medidas adm:
apreensão
animais, prods, subps, instrs, petrechos, veículos
salvo impossibilidade justificada
animais domésticos e exóticos:
qnd forem encontrados dentro de UCI
forem encontrados em APP/impedirem a regeneração natural de vegetação em área cujo corte não tenha sido aut
desde que
tenha havido prévio embargo, em
todos
os casos
exceto quando não for possível identif o prop/representante dos animais
é vedado o abate dos animais
a aut amb pode autorizar o uso do bem apreendido quando não tem outro meio disponível pra consecução da respectiva ação fiscalizatória
mediante decisão fundamentada que demonstre interesse púb
relevante
os véiculos apreendidos podem ser usados pela adm amb pro deslocamento do material apreendido até local adequado/pra promover a recomposição do dano amb
os bens apreendidos devem ficar sob a guarda do órg resp pela fiscalização
excepcionalmente podem ser confiados a fiel depositário até o julgamento do processo
a critério da Adm, o depósito pode ser confiado:
a órgs e entidades ambientais, beneficentes, científicos, culturais, educacionais, hospitalares, penais e militares
ao próprio autuado, desde que a posse dos bens/animais não traga risco de uso em novas infrações
independe de sua fab ou uso
exclusivo
pra prática de ativs ilícitas
não deve ser aplicada quando a ativ for caracterizada como de
baixo impacto
e
previamente
autorizada
após ela, a aut comp procederá da seguinte forma:
considerando a natureza dos bens e animais apreendidos e o risco de perecimento:
os animais silvestres devem ser libertados em seu habitat
ou entregues a zoos, fundações, entidades de caráter científ, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades afins
desde que fiquem sob responsab de técnicos habilitados
podendo tbm ser entregues em guarda domética provisória, respeitados os regulamentos
os domésticos/exóticos podem ser vendidos
após avaliados, podem ser doados, mediante decisão motivada da aut amb
sempre que sua guarda/venda forem inviáveis econômica e operacionalmente
os prods perecíveis e madeiras sob risco iminente de perecimento serão avaliados e doados
embargo de obra/ativ e suas áreas
objetivo: impedir a continuidade do dano amb, propiciar a regeneração do MA e viabilizar a recuperação da área degradada
deve se restringir exclusivamente ao local da prática do ilícito
não alcança as demais ativs em áreas não embargadas/não correlacionadas com a infr
se descumprido/violado, a aut comp deve comunicar ao MP em até 72h pra que seja apurada infração
penal
suspensão de venda/fab do prod
obj: evitar a colocação no mercado de prods e subp oriundos de infr adm ao MA/que tenha como obj interromper o uso contínuo de matéria prima e subps de origem ilegal
suspensão de ativs
obj: impedir a continuidade de processos produtivos em desacordo com a legislação amb
é uma das sanções pro descumprimento total/parcial de embargo
destruição/inutilização dos prod, subp e instr da infração
inclusive madeiras
quando a medida for necessária pra evitar seu uso e aproveitamento indevidos quando o transp e a guarda forem inviáveis em face das circunst
quando possam expor o MA a riscos significativos/ comprometer a segurança da população e dos agentes púb envolvidos na fiscalização
demolição
não habitada, usada diretam pra infr amb
excepcionalm no ato da fiscalização se iminente risco de agravam do dano amb/graves riscos à saúde
mas não vai ser feita em edificações residenciais
pelo autuante, quem ele aut ou pelo infrator
descrita e documentada + fotos
despesas às custas do infr