em incidência em contratos comutativos, de exe cução continuada ou diferida, sendo vedado nos contratos aleatórios (embora alauns autores, em con- dições excepcional íssimas, admitam esta hipótese); A prestação torna-se excessivamente onerosa, sendo imensamente vantajosa para uma das partes e extre mamente onerosa para a outra, sob absoluta impossibi lidade de reequilíbrio contratual entre as partes; Decorre de fatos extraordinários (Extraordinário será o fato que foge à normalidade dos acontecimentos quoti dianos, como é o caso das guerras, incêndio catastrófico, estiagens prolongadas, enfim, todas as situações que não podem ser consideradas como corriqueiras em determina do cenário) e imprevisíveis (Por fato imprevisível tem-se aquele que não era possível de ser previsto pelas partes, verificando-se a diligência do homem médio, quando da vinculação contratual.). Este requer a extraordinarie dade e a imprevisibilidade, simultaneamente; Ocorre supervenientemente, ou seja, após a assunção do contrato;