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INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS FEDERAIS - DEC 6514 DE 2008, GAS -…
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS FEDERAIS - DEC 6514 DE 2008
disposições gerais
infrações passíveis de penalização, sanções adm aplicáveis e procedimento adm pra apuração delas
infração adm ambiental:
toda ação/omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do MA
sanções/medidas adm cautelares
advertência
infrações de < lesividade ao MA
multa consolidada até 1K reais
inclusive se for /unid de medida
consid as circunst da infração, varia
≠ de multa máx cominada
se o agnt autuante verif q tem irregularidades a serem sanadas:
lavra o auto com a advert, estabelecendo prazo pro infrator saná-las
se ele não sanar, por neglig ou dolo:
o agnt certifica isso e aplica a multa da infração, indep da advert
aplicada mediante lavratura de auto de infração
garantido ampla def e contrad
é vedada nova advert por 3a do julgamento da def da última advert/outra penalid aplicada
multa simples
R$50-50mi
tem por base unid/ha/m3/kg/outra medida, de acordo com o obj juríd lesado
dps do prazo 20d de def do infrator, as multas sofrem atualização monetária até serem pagas, sem prej de juros de mora/encargos (lei)
pode ser aplicada multa consolid >50M em virtude de ajuste monetário posterior
se o infrator cometer nova infr em 5 anos da data de condenação (por decisão adm q se tornou definitiva):
se msm infração
triplo da multa
se outra
dobro da multa
o agravamento da penalidade por reincid ñ pode ser aplicado dps do julgamento do auto de infração
pagar multa imposta pelos E, M, DF, Territórios subst a penalidade pecuniária pelo órgão F pela mesma infração
respeitados os limites do Dec
se a multa F for maior que a do ente, o gov F pode cobrar a diferença
50% do arrecadado em multa pela U serão revertidos ao FNMA
% pode ser alterado a critério dos órg arrecadadores
tbm podem ir pros demais Fundos da lei 9605
multa diária
qnd a infração se prolonga no tempo
R$50-10% da multa simples máx cominada (50M)
até a infração deixar de ser cometida
apreensão
destruição/inutilização do produto
suspensão de venda e fabricação do produto
embargo da obra/atividade
restringe-se ao local da infração amb, não alcança as demais ativs em áreas não embargadas da prop/posse ou não correlacionadas à infração
ñ se aplicará quando a infração for fora da APP/RL
exceto se for desmatamento ou queima ñ aut de vegetação nativa
aí o agnt autuante embarga qualquer obra/ativ localizada/ desenv nessa área
exceto ativs de subsist
medida adm cautelar
cessa por decisão da aut amb após apresentação de documentação que regularize a obra/ativ
pelo acusado
agnt autuante colhe todas as provas possíveis de autoria e materialidade e da extensão do dano
por docs, fotos, dados de localização, coord geo da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração pra posterior georref
o órg comp pode embargar área q corresp a
conj
de polígonos relativos ao msm tipo de infração, pra:
cessar a infr e a degrad amb
impedir lucro/vantag econômica com o cometimento da infr
prevenir novas infr
resguardar a recup amb
promover a reparação dos danos amb
garantir o result prático de processos de responsabilização adm
se embargo de área irregularm explorada e obj do PMFS:
isso não exonera o detentor da exec de ativs de manut/recup da floresta
na norma e prazos do PMFS e no termo de resp de manut da floresta
descumpri-lo ensejará:
susp da ativ q originou a infr e da venda de prods/subp criados/prod na área/local do embargo
cancelam de registros, lic ou aut de funcionam de ativ econôm junto aos órgs ambs e de fiscalização
cumulativamente
sem prejuízo da multa de 10k-10M
demolição da obra
em regra, após contrad e ampl def
quando:
a constr de obra em área ambientalm proteg tá em desacordo com a legisl amb
a obra/constr realizada ñ atende às condicionantes da legisl amb e ñ seja passível de regularização
exceção:
qnd a ausência dela importa iminente risco de agravam do dano amb/graves riscos à saúde
se for não habitada e usada diretam pra infração amb
aí pode ocorrer
no ato da fiscalização
feita pelo agnt autuante, quem ele aut ou pelo próprio infrator, e devidamente descrita e documentada, inclusive com fotos
despesas às custas do infrator
e não for edificação
residencial
ñ aplicada qnd isso poderá trazer piores impactos amb q sua manut
pela Adm ou pelo infrator, em prazo assinalado, após julg do auto de infração
despesas às custas do infrator
vai ser notificado pra realizar ela ou reembolsar os cofres públicos pelos gastos pra demolir
suspensão da atividade
sanções restritivas de direitos (PF,PJ)
por até 10 anos
cancelamento
perda/restrição de incentivos e benefícios fiscais
perda/suspensão da particip em linhas de financiamento em estabelecims oficiais de crédito
suspensão de registro/licença/aut
por até 5 anos
proibição de contratar com a Adm
o agente autuante lavra o auto de infração observando:
G
ravidade do fato
A
ntecedentes do infrator
cumprimento de legislação amb
S
ituação econômica do infrator
motivos e conseqs pro MA e saúde pública
e aplica as sanções, sujeitas à confirmação pela autoridade julgadora
órgãos SISNAMA são obrigados a dar publicidade trimestralmente das sanções adm aplicadas com fundamento nesse Dec
informando se os processos estão julgados em definitivo ou pendentes de julgamento/recurso
no site do órgão na rede mundial de computadores
no SISNIMA
GAS