Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
MEIOS CONSENSUAIS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS II - Coggle Diagram
MEIOS CONSENSUAIS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS II
Norma Fundamental (ART 3)
Acesso à Justiça: Direito de buscar solução no Judiciário em caso de ameaça ou lesão a direito.
Não Exclusão: Nenhum direito pode ser excluído da apreciação jurisdicional.
Parágrafo 1º
Arbitragem: Método de resolução de disputas fora do Judiciário, com base na escolha de árbitros (Lei 9.307/1996).
Parágrafo 2º
Solução Consensual: O Estado deve promover métodos consensuais de resolução de conflitos, priorizando conciliação e mediação.
Parágrafo 3º
Incentivo à Conciliação e Mediação: Juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público devem estimular métodos consensuais de solução de conflitos, mesmo durante o processo judicial.
Principais Meios Consensuais
Mediação
Arbitragem
Conciliação
Princípios dos Meios Consensuais de Resolução de Conflitos
Princípios do CPC/15
Oralidade:
O processo é baseado em conversas diretas, facilitando a comunicação.
Informalidade:
Flexibilidade no processo, sem formalidades rígidas.
Confidencialidade:
O que é discutido não pode ser revelado ou usado em outros contextos sem consentimento.
Decisão Informada:
Partes devem entender as consequências das suas escolhas.
Autonomia da Vontade:
Partes decidem como resolver o conflito, de forma colaborativa.
Imparcialidade:
Mediador/conciliador deve ser neutro, sem favorecer nenhuma parte.
Independência:
Liberdade das partes em decidir o que é melhor para elas, sem pressões externas.
Princípios da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015)
Isonomia:
Tratamento igualitário entre as partes, sem privilégios.
Busca pelo Consenso:
Objetivo é encontrar um acordo mútuo entre as partes.
Boa-fé:
Sinceridade, honestidade e respeito durante o processo.
Objetivo Principal:
Garantir processos justos, colaborativos e respeitosos.
Conciliação X Mediação
Conciliação
Método de solução de conflitos sem necessidade de decisão judicial.
Facilitada por um terceiro neutro (conciliador).
Papel do Conciliador (Art. 165, §2º, CPC
Casos Sem Vínculo Anterior → Ideal para disputas entre desconhecidos.
Sugestão de Soluções → Pode propor alternativas para acordo.
Facilitador Neutro → Ajuda na comunicação, sem tomar partido.
Sem Pressão → Não pode forçar acordo, intimidar ou constranger.
Base Legal
Art. 165, §2º, CPC → Conciliador pode sugerir soluções, mas sem coação.
Mediação
Mediador facilita o diálogo e a compreensão mútua.
Papel do Mediador (Art. 165, §3º, CPC e Lei 13.140/15)
Auxílio na Compreensão → Esclarece interesses, emoções e mal-entendidos.
Busca por Soluções Conjuntas → Estimula acordo colaborativo.
Foco no Vínculo Anterior → Ajuda a restaurar confiança e comunicação.
Imparcialidade e Neutralidade → Não toma partido nem impõe opiniões.
Facilitador da Comunicação → Garante um ambiente seguro para diálogo.
Sem Poder Decisório → A decisão final cabe sempre às partes.
Método para resolver conflitos entre pessoas com vínculo prévio.
Base Legal
Art. 165, §3º, CPC e Lei 13.140/15 → Mediação foca no diálogo e reconstrução do vínculo.