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Arts. 230 a 233 - Infrações de Trânsito - Coggle Diagram
Arts. 230 a 233 - Infrações de Trânsito
Art. 230. Conduzir o veículo:
XX - sem portar a autorização para condução de escolares
.
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)
Penalidade – multa (cinco vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)
Medida administrativa – remoção do veículo;
Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro:
.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Art. 231. Transitar com o veículo:
X - excedendo a capacidade máxima de tração
.
Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;
Penalidade - multa;
Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.
Art. 231. Transitar com o veículo:
VII - com lotação excedente;
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado
para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
.
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Crime possível no Código Penal:
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos
casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.