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CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL
destruir, inutilizar ou deteriorar:
bem especialmente:
protegido por lei, ato adm ou decisão judicial
pena
reclusão
1-3a + multa
se culposo = detenção 6m-1a, sem prejuízo da multa
arquivo, registro, museu, biblio, pinacoteca, instalação científica ou similar
alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local esp. protegido por lei, ato adm ou decisão judicial
em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnogŕafico ou monumental
sem aut da aut comp ou em desacordo com a concedida
pena
reclusão
1-3a + multa
promover construção em solo não edificável ou no seu entorno
sem aut da aut comp ou em desacordo com a concedida
pena
detenção 6m-1a + multa
pichar ou por outro meio conspurcar
edificação
ou monumento urbano
pena
detenção 3m-1a + multa
se em monumento ou ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arq ou hist:
detenção 6m-1a + multa
não é crime:
grafite pra valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística:
com autorização do órgão comp, se bem público
e a observância das posturas municipais e normas editadas pelos órgãos gov resp pela preserv e conservação do patrimônio hist e artístico nacional
consentida pelo proprietário e locatário ou arrendatário do bem privado