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INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - Coggle Diagram
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do MA
qualquer um
que constatar infração ambiental pode dirigir representação às auts comps pra lavrarem auto de infração amb e instaurar processo adm
auts do SISNAMA
agentes da Capitanias dos Portos do Ministério da Marinha
a aut amb que tiver conhecimento da infração amb é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo adm próprio, sob pena de
corresponsabilidade
sanções
advertência
aplicada pela inobservância das disposições dessa Lei e legislação em vigor ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções
multa simples
sempre que o agente deixar de sanar as irregularidades no prazo assinalado por órgão comp do SISNAMA ou pela Capitania
por negligência ou dolo, após advertido por essas irregularidades praticadas
sempre que o agente opuser embaraço à fiscalização deles
pode ser convertida em serviços de preserv, melhoria, recup da qualidade do MA
multa diária
sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo
apreensão dos animais, produtos e subprods da fauna e flora, instrs, petrechos, equips ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração
destruição ou inutilização do produto
suspensão de venda e fab do produto, quando ele não estiver obedecendo às prescrições legais ou regulamentares
embargo de obra ou ativ, quando não estiver obedecendo às prescrições legais ou regulamentares
demolição de obra, quando não estiver obedecendo
suspensão parcial ou total das ativs, quando não estiverem obedecendo
penas restritivas de direitos
suspensão de registro, licença ou aut
cancelamento de registro, licença ou aut
perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito
proibição de contratar com a Adm por até 3 anos
multas:
pra contabilização, deve-se ter por base a unidade, ha, m3 kg ou outra medida pertinente, de acordo com o obj jurídico lesado
valores fixados no Dec 6514-08, corrigidos periodicamente com base nos índices da legislação pertinente
os valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo Nacional do MA, Naval, Nacional pra Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP) e fundos estaduais ou municip de MA ou correlatos
50 reais - 50M reais
apuradas em processo adm próprio, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório
prazos maximos do processo adm:
20d - infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração - a partir da data da ciência da autuação
30d - aut julgar o auto de infração - a partir da data da sua lavratura - apresentada ou não a def ou impug
20d - infrator recorrer da decisão condenatoria à instância superior do SISNAMA ou Diretoria de Portos e Costas
5d - pagamento de multa - a partir da data do recebimento da notificação